A partir de sábado 23/02/2020, quem
estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre
numa contraordenação grave, segundo uma lei hoje publicada em Diário da
República.
A lei da Assembléia da República, que
entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como
contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa
com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção
acessória.
Aquando da prática de uma contraordenação
grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.
Uma outra lei, também hoje publicada em
Diário da República e que entra em vigor a 05 de agosto, estabelece a
obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento
para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei da Assembléia da
República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a
utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento
gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram
as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade
condicionada.
As entidades públicas que não tenham
estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública
de lugares reservados para pessoas com deficiência.
Em maio o parlamento aprovou dois projetos
do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares
reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento
gratuito para estas pessoas.
Os textos finais dos projetos do Bloco de
Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembléia da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência determina que "os Estados Partes
tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com
deficiência com a maior Independência possível".
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